Diarista ou empregada doméstica?
Pela Lei Complementar nº 150/2015, quem trabalha mais de dois dias por semana para a mesma família é empregado doméstico, com carteira assinada e registro no eSocial. Até dois dias por semana, a relação é de diarista, sem vínculo de emprego.
Os recibos com as datas de cada faxina ajudam a mostrar, para os dois lados, como a relação funciona na prática.
O que colocar no recibo de diarista
- Nome e CPF da diarista e de quem contratou.
- Data de cada faxina, uma por linha.
- Valor da diária e eventuais extras (passar roupa, limpeza pós-obra).
- Valor de transporte, se for pago à parte.
- Forma de pagamento e assinatura da diarista.
Diarista MEI
Diaristas podem se formalizar como MEI, o que dá acesso a aposentadoria e auxílio-doença pelo INSS. O MEI pode emitir nota fiscal quando o cliente pedir. Para a maioria das famílias, porém, o recibo já basta.
Perguntas frequentes
Quantos dias por semana uma diarista pode trabalhar na mesma casa?
Até dois dias por semana. A partir de três, a relação passa a ser de emprego doméstico, com direitos trabalhistas.
Faço um recibo por faxina ou um por mês?
Os dois funcionam. Um recibo mensal com cada data em uma linha é prático e mantém o registro completo.
Quem emite o recibo, a diarista ou o contratante?
Quem recebe o dinheiro emite e assina: a diarista. Mas qualquer um dos dois pode preencher o modelo.
Transporte entra no recibo?
Se foi pago junto, sim, como um item separado da diária.