O recibo não substitui a transferência
O documento oficial de transferência é a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica), que substituiu o antigo recibo do DUT em papel. Ele é preenchido no Detran ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, conforme o estado.
O recibo de venda que você gera aqui é um comprovante complementar do pagamento entre as partes. Guarde os dois.
Dados que devem constar
- Marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam e chassi.
- Nome e CPF do vendedor e do comprador.
- Valor da venda e forma de pagamento.
- Data e hora da entrega do veículo.
- Quilometragem e situação de débitos (IPVA, multas, licenciamento).
Prazo e comunicação de venda
O Código de Trânsito Brasileiro dá 30 dias para o comprador transferir o veículo para o nome dele. O vendedor deve comunicar a venda ao Detran; sem isso, multas e débitos posteriores podem continuar caindo no nome de quem vendeu.
Anotar a data e a hora da entrega no recibo ajuda a separar as infrações cometidas antes e depois da venda.
Perguntas frequentes
Esse recibo vale para transferir o carro no Detran?
Não. A transferência é feita com a ATPV-e. O recibo serve para comprovar o pagamento e as condições combinadas entre vocês.
Preciso reconhecer firma?
Para a ATPV-e, as regras de assinatura dependem do estado. Para o recibo de pagamento, reconhecer firma é opcional, mas recomendado em valores altos.
Quem paga as multas depois da venda?
Quem estava com o veículo na data da infração. Registrar data e hora da entrega no recibo e comunicar a venda ao Detran protege o vendedor.
Posso vender parcelado?
Pode. Descreva as parcelas nas observações e emita um recibo para cada pagamento recebido.
Serve para moto também?
Sim, as mesmas informações valem para motos e outros veículos registrados.